Regulamento
Oficial FCC para provas de MTB em 2018
ESTE
REGULAMENTO SEGUE AS NORMAS DA UCI/CBC.
REGULAMENTO OFICIAL DE
PROVAS DE MTB DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE CICLISMO.
I -
DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART. 01 - O Presente regulamento se
aplica os clubes, ligas, ciclistas, dirigentes, mecânicos, técnicos auxiliares,
motoristas, comissários, etc. e aqueles que de alguma forma estejam envolvidos
nas provas de responsabilidade ou supervisão da FEDERAÇÃO CEARENSE DE CICLISMO.
ART. 02 - Todas as pessoas
envolvidas nas provas, bem como na organização das mesmas estão obrigadas a
conhecer e acatar o presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento
aos preceitos aqui expostos.
ART. 03 - Todo o desrespeito ou
infração as normas e regras aqui estabelecidas deverão ser severamente passivas
de penalidades de acordo com as normas vigente no código nacional de disciplina
desportiva.
ART. 04 - Todos os envolvidos estão
sujeitos à aplicação deste regulamento, tanto nas imediações como no local de
competição antes, durante e após a realização das provas.
ART. 05 - O Objetivo deste regulamento
é normalizar e regulamentar a prática do desporto do ciclismo, facilitando a
participação dos ciclistas, dirigentes e atuação do colégio de comissários, bem
como do diretor DE PROVA.
II –
CATEGORIAS OFICIAIS E OBRIGATORIAS EM 2018 SÃO:
ELITE:
CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DO ATLETA
ELITE
FEMININO: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DA ATLETA
SUB-23: 19
A 22 ANOS
SUB-30: 23
A 29 ANOS
JUNIOR: 17
A 18 ABAIXO (com exceção do campeonato de maratona)
JUVENIL: 15
A 16 ANOS (com exceção do
campeonato de maratona)
INFANTO
JUVENIL 12 A 14 ANOS)
MASTER A1
30 A 34 ANOS
MASTER A2
35 A 39 ANOS
MASTER B1
40 A 44 ANOS
MASTER B2
45 A 49 ANOS
MASTER C1
50 A 54 ANOS
MASTER C2
55 A 59 ANOS
MASTER D
60ANOS ACIMA
FEMININO
MASTER: 30 ANOS ACIMA (OPÇÃO)
AMADOR A
AMADOR B
AMADOR
Feminino
DUPLA MISTA
(FILIADOS) SOMENTE XCM
DUPLA
MASCULINA (FILIADOS) SOMENTE XCM
KIDS 11 ANOS
ABAIXO: CIRCUTO CIRCULAR COM MÉDIA DE 200 METROS DE 5MIN. TODOS DEVEM SUBIR
AO PÓDIO E RECEBER MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO SEM GANHADORES
Todas as
Categoria só serão válidas com o mínimo de 5 inscritos por prova, caso não
tenha, o Comissário decidirá em categoria encaixara os atletas
ART. 06 - A categoria escolhida pelo
atleta na sua filiação será a mesma para todo o campeonato do ano vigente. Se o
atleta optar mudar de categoria após já ter participado de provas em outra
categoria, o mesmo perderá os pontos anteriormente conquistados como também em
provas de ranking nacional não terá os seus pontos computados para o ranking
nacional da CBC.
III –
INSCRIÇÕES
ART. 07 - As inscrições para às competições das etapas do campeonato
cearense deverão ser feitas até 15 horas antes do início da prova. Em hipótese
alguma haverá inscrição no dia da prova.
ART. 08 – O valor da inscrição
ficará a CRITÉRIO dos organizadores do evento, e descontos nos valores
definidos por eles.
IV –
FILIAÇÃO
ART. 09 - O CICLISTA, para filiar-se a
FCC, através de seu clube ou individualmente, de forma on line no site www.fcc.esp.br
V – NÚMEROS
ART. 10 - Serão fornecidos number
plat (placa) e dorsal, os quais não poderão ser dobrados ou recortados, deverão
estar bem fixados no guidão na frente
dos cabos e conduites, e nas
costas centralizado na altura do bolso da camisa.
ART. 11 - O alfinete deverá ser
passado duas vezes pelo numero para melhor fixação, evitando desta forma o
rompimento.
ART. 12 - Sob nenhuma hipótese o
ciclista poderá portar números diferentes daqueles a ele designados, oficiais
da FCC OU ORGANIZAÇÃO DO
EVENTO.
VI –
LARGADA
ART. 13 – A Largada da prova será ordenada por
categoria e fica a critério do Presidente do Colégio de Comissário e Diretor de
prova, a largar em blocos, por categoria com intervalos determinados por ele ou
uma única para todas as categorias.
ART. 14 – Serão alinhados na
primeira linha os 6 primeiros no ranking da UCI/CBC/FCC de cada categoria.
ART. 15 - Os horários determinados
para largada serão rigorosamente obedecidos não se admitindo adiamento, salvo
em casos fortuitos ou seja, de força maior e sempre pôr decisão do diretor da
prova ou do presidente.
ART. 16 - O ciclista deverá dar a
largada mantendo um dos pés no chão, salvo em provas especificas que assim o
determinem.
ART. 17 - Excepcionalmente em caso
de necessidades o horário da largada poderá ser antecipado.
ART. 18 - O ciclista deverá estar
presente na largada ou local determinado pelo diretor da prova, no máximo com 10
A 15 MINUTOS antes do horário programado para largada.
ART. 19 - No momento da largada o
ciclista deverá estar atento às orientações do diretor sobre a prova, após a
largada, o ciclistas que chegar atrasado, não mais poderá participar da mesma.
ART. 20 - O Presidente dos
Comissários, além de poder mudar a ordem de largada caso julgue conveniente,
poderá também declarar que houve uma largada falsa, se, por alguma razão, um ou
vários ciclistas forem prejudicados. A largada será repetida assim que o
problema for solucionado.
ART. 21 - Será obrigatória a presença do atleta
na largada neutralizada, caso contrário o atleta não larga.
ART. 22 - De acordo com a
necessidade poderá haver largadas simbólicas. Neste caso os ciclistas deverão
seguir na velocidade determinada pela direção de prova.
ART. 23 - No caso de acontecer a
largada simbólica, a largada oficial poderá acontecer após uma breve parada ou
com o pelotão em andamento (somente XCM).
ART. 24 - Em circuito é facultativo
ao diretor de prova ou comissários fazer realizar a volta de reconhecimento.
VII –
MODELO DE PROVAS.
ART. 25 - A prova será realizada com
qualquer tempo, a não ser catástrofe, ou por falta de batedores das autoridades
de transito e médicas.
ART. 26 - As provas poderão ser
realizadas em estradas pavimentadas ou não, tipo: trilhas, picadas, rodovias
Federais ou Estaduais, etc.
ART. 27 – Cross-Country Olímpico (XCO) - O circuito de uma prova de XCO deverá ser de no mínimo 4km e no
máximo 6km, a ser repetido em várias voltas. A preferência para o formato do
circuito é em forma de trevo.
ART. 28 - Será adotado o corte dos
80% para a 1ª volta em todas as categorias. Os atletas que forem cortados terão
a sua posição anotada de acordo com a saída (o organizador poderá não utilizar
essa regra).
ART. 29 – O apoio em provas de
circuito será determinado pela organização do evento, podendo ter uma ou mais
zonas de apoio dentro do circuito e ficando restrito o apoio dentro das mesmas.
Fica proibido a zona de apoio ser 100 (cem) metros antes e 100 (cem) metros
após a linha de chegada. O fornecimento de água em provas de circuito é de
responsabilidade do atleta e equipes.
ART. 30 – A duração de uma prova de
cross-country olímpico deve obedecer ao seguinte quadro em horas e minutos:
Categorias
|
Mínimo
|
Máximo
|
Júnior
|
1:00
|
1:15
|
Sub 23 anos e Sub30
|
1:15
|
1:30
|
Masculino Elite
|
1:30
|
1:45
|
Feminino Elite
|
1:30
|
1:45
|
Masculino Máster
|
1:15
|
1:45
|
Feminino Máster
|
0:45
|
1:00
|
ART. 31 – Cross-Country Maratona (XCM) - Nas provas de XCM os ciclistas deverão obedecer a
sinalização do código de trânsito brasileiro, andar sempre pelo lado DIREITO da pista, uma vez que os percursos
utilizados são de livre acesso para passagem de veículos, mesmo tendo as
autoridades competentes controlando o trânsito.
ART. 32 – O percurso não pode
compreender nenhum trecho por onde os corredores passem duas vez.
ART. 33 - O apoio em provas de maratona deverá ser
feito do lado direito da pista, no acostamento e somente nos locais indicados
pela organização do evento.
ART. 34 – O fornecimento de água
pela organização em provas de maratona, deverá ser a cada 20km e na chegada um
ponto d’agua.
ART. 35 - A duração e a distância de
uma prova de cross-country maratona deverá obedecer a tabela abaixo:
TIPOS
|
Tempo mínimo
|
Distância mínima
|
Maratona
|
3 horas
|
60 Km
|
Copa do mundo Maratona
|
4 horas
|
80 km
|
Campeonato Continental
|
4 horas
|
80 km
|
Campeonato do mundo
|
4 horas
|
80 km
|
ART. 36 –
Cross-Country em Linha (XCP) - O percurso
de uma prova de XCP deverá ser de no mínimo 25km e jamais
exceder 45km. Nas provas de XCP os ciclistas deverão
obedecer a sinalização do código de trânsito brasileiro, andar sempre pelo lado DIREITO da pista, uma vez que os percursos
utilizados são de livre acesso para passagem de veículos, mesmo tendo as
autoridades competentes controlando o trânsito.
ART. 37 – A prova parte de um local
e termina em outro local. Uma grande curva com partida e chegada em comum pode
ser autorizada.
ART. 38 - O apoio em provas de XCP deverá ser
feito do lado direito da pista, no acostamento e somente nos locais indicados
pela organização do evento.
ART. 39 - O fornecimento de água pela
organização em provas de XCP, deverá ser a cada 20km e na chegada um ponto
d’agua.
ART. 40 –
Cross-Country Contra Relógio (XCT) – O circuito
de uma prova de XCT é de 5km no mínimo e de 25km no
máximo.
ART. 41 – Não existe zona apoio em
provas de XCT.
ART. 42 – As motocicletas são de uso
exclusivo dos comissários, poderá ser autorizado o seu uso para imprensa e
demais situações com expressa autorização do diretor da prova ou Comissário
Chefe.
ART. 43 - É terminantemente proibido o
uso de motocicletas no acompanhamento das competições, sendo permitido somente
a Comissários e Diretor de Prova.
ART. 44 - Os ciclistas, dirigentes e
acompanhantes em geral assumem total responsabilidade por todo e qualquer
acidente a que eventualmente derem causa.
ART. 45 - As autoridades encarregadas
do policiamento e segurança retirarão os veículos estranhos da prova ou aqueles
que desrespeitem as determinações do regulamento.
ART. 46 - Os veículos de apoio estão
durante a prova subordinados as leis de trânsito e desta forma, são
responsáveis pelos acidentes que derem causa.
VIII -
ABASTECIMENTO
ART. 47 - Entende-se pôr abastecimento
quando o ciclista recebe de alguma forma, alimentos e líquidos.
ART. 48 - É proibido o uso de
recipientes de VIDRO sob qualquer hipótese.
ART. 49 – O abastecimento será feito
nas zonas de apoio determinadas pela organização da prova.
ART. 50 - Em caso de provas de CIRCUITO, as áreas de apoio deverão
estar sinalizadas, no máximo 2.
ART. 51 - O
abastecimento em provas de MARATONA e em LINHA deverá ser realizado da seguinte
forma, o ponto de hidratação deverá estar do lado direito da estrada, no
acostamento, o atleta deverá fazer o seu abastecimento, a organização não é
responsável por atender pelotões, o atleta deve estar atento e passar devagar
na área de apoio para receber com segurança sua hidratação.
ART. 52 - O diretor da prova ou
comissariado poderá a qualquer momento permitir o abastecimento fora da
zona determinada pela organização, quando constate a sua necessidade.
ART 53 - O abastecimento quando
permitido fora da zona determinada pela organização, deverá ser feito com o
atleta parado.
IX -
CHEGADA
ART. 54 – Em disputa de chegada o
atleta deve permanecer em linha reta.
ART. 55 - A chegada será sinalizada
pela bandeira quadriculada.
ART. 56 - Em caso de chegada em
pelotão compacto, o comissário de linha e diretor de prova classificará os
cinco primeiros colocados.
ART. 57 - Após a chegada os ciclistas
deverão prosseguir em linha reta no mínimo 100 (cem) metros, e não devem
frear bruscamente não podendo retornar no sentido contrário.
ART. 58 - Em caso de necessidade o
ciclista poderá terminar a prova carregando ou
empurrando
sua bicicleta desde que não contem com ajuda de terceiros.
ART. 59 - Todo ciclista que por
qualquer circunstância atingir a chegada sem a bicicleta será desclassificado.
ART. 60 - Caso dois ou mais
ciclistas estejam em disputa lado a lado na linha de chegada não serão
permitido tirar as duas mãos do guidão, podendo fazê-lo somente se estiver em
vantagem de uma bicicleta no mínimo, ainda assim quando não oferecer risco ao
adversário.
ART. 61 - Na chegada o ciclista deverá
manter-se em linha reta no SPRINT
FINAL, deverá manter a linha inicial não sendo permitido em nenhuma
situação as mudanças bruscas com o objetivo de prejudicar o adversário.
X –
VISTORIA TÉCNICA
ART. 62 – Todos os atletas deverão
passar pela vistoria após o congresso técnico ou 30 minutos antes da largada.
ART. 63 – A função da vistoria técnica
será de identificar as condições mínimas de segurança para o atleta participar
da prova.
ART. 64 – O atleta que não estiver
corretamente trajado, com os equipamentos exigidos, deverá largar no final do
pelotão após regularizar o seu equipamento e caso não regularize, não larga.
ART. 65 – O atleta que perder o prazo
da vistoria largará em último, após ser feita a sua vistoria, sem danos ao
organizador da prova.
ART. 66 – Aos atletas, será
obrigatória a utilização dos seguintes itens e equipamentos:
- Tampa de
guidom.
- Capacete.
XI –
PREMIAÇÃO
ART. 67 - Todo ciclista com direito a
premiação estará obrigado a comparecer no pódio ou local determinado para esse
fim até no horário determinado pela organização da prova.
ART. 68 - Todo ciclista deverá
apresentar-se no pódio devidamente uniformizado. É proibido a utilização de
cartazes, nem crianças juntos aos campeões na hora da foto oficial, bem como é terminantemente proibido, subir
ao pódio de chinelo.
ART. 69 – Serão premiados os cinco
primeiros atletas de cada categoria com troféu ou medalha, sendo esta diferente
da medalha de participação. A premiação com medalha de participação, brindes e
dinheiro fica a critério do organizador do evento sendo de sua inteira
responsabilidade, isentando a FCC de qualquer responsabilidade quanto à entrega
e pagamento.
XII -
COMPORTAMENTO E CONDUTA
ART. 70 - Este regulamento é
aplicável, inclusive àqueles ciclistas, dirigentes, comissários, etc. que se
encontrem apenas como espectadores do evento.
ART. 71 - O comissário e diretor
deverão impedir a participação na prova do ciclista que não manter o zelo de
seu uniforme, equipamento e bom asseio.
ART. 72 - Não criticar em público
comissários, dirigentes ou autoridades correspondentes a que servir.
ART. 73 - É proibido o ciclista fazer
seu aquecimento no mesmo circuito ou percurso, em que estar acontecendo a prova,
ao não ser conforme autorização do diretor da prova.
ART. 74 - Toda reclamação deverá ser
feita pelo representante legal do clube, ou pelo ciclista somente após o
término da prova e particularmente ao diretor da prova.
ART. 75 - Todo ciclista deverá apresentar-se
corretamente uniformizado.
ART. 76 - É proibido ao ciclista
passar ou cruzar a linha de chegada em sentido contrário. Sob nenhum protesto
poderá desobedecer esta determinação.
ART. 77 - Entre os ciclistas é
terminantemente proibido impulsionar ou empurrar outro ciclista, mesmo que
ambos sejam da mesma equipe.
ART. 78 - É proibido andar na
lateral ou atrás de qualquer veículo (VÁCUO)
ART. 79 - É proibido ao ciclista
utilizar-se de qualquer tipo de reboque.
ART. 80 - Todo ciclista que tentar
ou usar métodos antidesportivos, sofrerá severas penalidades.
ART. 81 - O comissário deverá
retroceder o ciclista a posição em que se encontrava, caso constate que o
ciclista infringiu o regulamento, (apenas para infrações leves) em que não
houve prejuízo de seus adversários (desclassificação).
ART. 82 - Constituem infrações
extremamente graves.
A) -
Praticar atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, ou emitir, por
escritos conceitos à disciplina ou à moral desportiva.
B) - Tentar
agredir fisicamente, ciclistas, comissários, dirigentes ou qualquer outra
pessoa.
C) -
Invadir ou promover desordem em dependências desportivas.
D) -
Desrespeito aos comissários, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras pessoas.
E) -Ofender
moralmente pessoas do público, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras
pessoas.
F) - Usar
violência sob qualquer pretexto.
G)
-Deslealdade entre ciclistas
H) -O
ciclista que não cumprir ou diminuir o percurso da prova.
XIII -
RANKING
ART. 83 - O ranking Cearense será
disputado na seguinte forma:
ART. 84 – Etapa do Campeonato Cearense
ART. 85 - A contagem de pontos para
cada etapa do campeonato cearense obedecerá a seguinte tabela:
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
1
|
50
|
15
|
14
|
2
|
45
|
16
|
12
|
3
|
41
|
17
|
10
|
4
|
38
|
18
|
09
|
5
|
35
|
19
|
08
|
6
|
32
|
20
|
07
|
7
|
30
|
21
|
06
|
8
|
28
|
22
|
05
|
9
|
26
|
23
|
04
|
10
|
24
|
24
|
03
|
11
|
22
|
25
|
02
|
12
|
20
|
26
|
01
|
13
|
18
|
27
|
01
|
14
|
16
|
28
|
01
|
ART. 86 – Ao Final do Campeonato serão
acrescentados pontos no Ranking Cearense dos finalistas dos Campeonatos
Regionais Cearenses. Os Campeonatos regionais que tiverem a partir de 5 (cinco)
eventos, com provas de XCO e XCM, terão os pontos finais de seus respectivos
campeonatos nos Rankings Cearenses de XCO e XCM.
Para 2018
teremos oficialmente as seguintes competições Regionais:
- Circuito Vale
Extreme
- Copa Ibiapaba
- Copa Metropolitana
- Copa Sertão
Central
Os
acrescidos na seguinte tabela.
POSIÇÃO
|
PONTOS
|
1
|
25
|
2
|
22
|
3
|
19
|
4
|
17
|
5
|
15
|
6
|
13
|
7
|
11
|
8
|
9
|
9
|
8
|
10
|
7
|
11
|
6
|
12
|
5
|
13
|
4
|
14
|
3
|
15
|
2
|
16
|
1
|
ART. 87 – O ciclista somente começa
a pontuar no ranking após a data de pagamento da sua filiação. A data limite
para filiação e requerer os pontos anteriores é 15 de fevereiro de 2018. A data
limite para filiação e requerer os pontos anteriores dos campeonatos regionais
é 31 de maio de 2018.
ART. 88 - Todos os ciclistas que
participarem das provas do campeonato CEARENSE serão acrescidos em 01 (um)
ponto para o ranking estadual, caso não obtenha uma colocação que o pontue, com
exceção das regionais.
ART. 89 – Em provas que ciclistas de
outros estados ou que não seja filiado pela FCC participarem e obtiverem
colocação, a pontuação será nula para sentido de RANKING estadual.
XIV -
PROMOÇÃO DE CATEGORIA
ART. 91 - A promoção e transferência
de categorias serão efetuadas após o termino do campeonato.
ART. 92 - Ao final do campeonato o primeiro
colocado da categoria sub23 (caso não tenha mais idade para permanecer na
mesma) e o primeiro colocado da Sub30 serão promovidos para categoria
principal, Elite.
ART. 93 - Poderá haver promoção
somente nas categorias sub23 e sub30, pôr determinação, analise e critério
técnico, da FCC, já nas demais categorias será através de idade, não podendo
sob nenhuma hipótese ciclista correr em duas categorias mesmo pagando duas
inscrições.
ART. 94 - O ciclista poderá subir ou ser
rebaixado de categoria por determinação técnica, do departamento técnico da
FCC.
XV –
COMISSÁRIOS
ART. 95 - Todo comissário está
obrigado a zelar pelo bom andamento das competições, deverá aplicar este
regulamento indistintamente, a omissão do comissário passível de severas
penalidades.
ART. 96 - É obrigatório o comissário
anotar qualquer situação de infração ou irregularidade ao regulamento,
independente de recurso.
ART. 97 - O comissário deverá
retirar a qualquer momento o ciclista que não atenda as necessidades técnicas e
de segurança.
ART. 98 - É obrigação do comissário
cancelar, interromper ou suspender a competição caso não constate garantias de
segurança de todos os participantes da prova.
ART. 99 - O diretor da prova poderá
alterar o percurso caso constate a necessidade técnica ou de segurança dos
ciclistas para o bom desenvolvimento da prova.
ART. 100 - O comissário antes de dar
inicio a prova deverá verificar a presença de ambulância, caso constate a sua
ausência deverá imediatamente providenciar um veículo que ficará a disposição
para atender as situações de emergência.
ART. 101 - O comissário deverá ter o
conhecimento do circuito (percurso).
ART. 102 – O Presidente do Colégio de
Comissários deverá entregar um relatório e apresentar ao Coordenador
de MTB, no prazo de 48hs.
XVI –
PENALIDADES
ART. 103 - Quando faltoso for o
ciclista ou representante que de alguma forma está ligado ao mesmo ou clube, a
penalidade que o atingir poderá estender-se a toda equipe tal seja a gravidade
da falta.
ART. 104 - Conforme a natureza da
infração cometida, poderá ocasionar uma ou várias das sanções aqui estipuladas;
A) AVISO
VERBAL;
B)
ADVERTÊNCIA VERBAL;
C) IMPEDIDO
DE LARGAR NA PROVA;
D) RECUO DE
UMA OU VÁRIA POSIÇÕES;
E)
DESCLASSIFICAÇÃO DA PROVA;
F) EXCLUSÃO
DA CLASSIFICAÇÃO;
G)
ADVERTÊNCIA PÔR ESCRITO 1ª VEZ;
H)
SUSPENSÃO PÔR UMA PROVA;
I)
SUSPENSÃO PÔR MAIS DE UMA PROVA;
J) EXCLUSÃO
DO CAMPEONATO.
ART. 105 - Aplicam-se além das
medidas disciplinares previstas neste regulamento, outras sanções de ordem
administrativas, a critério da Federação.
XVII -
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 106 - Todo envolvido no artigo
01 está obrigado a tomar conhecimento das alterações e modificações deste
regulamento.
ART. 107 - Para provas especificas
deverá haver regulamento apropriado citando que na ausência de fatos fica
valido o regulamento oficial da FCC e ou adendos a este regulamento aprovado
pela FCC.
ART. 108 - Toda e qualquer reclamação
deverá ser apresentada pôr escrito e assinada, até 30 minutos após o término de
cada prova mediante o pagamento de uma taxa de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
ART. 109 - Não serão aceitas
reclamações coletivas, somente poderá apresentar a reclamação o responsável
pelo clube, equipe, liga, associação ou pelo ciclista.
ART. 110 - Julgada procedente a
reclamação, a taxa será devolvida, caso contrário ficará retida para a FCC;
ART. 111 - Caberá ao Diretor da prova
e Comissários, resolver qualquer caso oriundo de reclamações ou problemas
técnicos não previstos neste regulamento.
ART. 112 - Nos casos de premiação
após as corridas, o ciclista que não comparecer ao pódio no tempo solicitado
pela organização da prova não receberá sua premiação, bem como na premiação de
final do campeonato o ciclista que não comparecer sem uma justificativa prévia
a FCC, perderá a premiação, mais não a colocação obtida tanto nas corridas como
no final campeonato.
ART. 113 – Os Critérios adotados para
convocação da Seleção Cearense
de Mountain Bike que irá
representar o estado do Ceará em competições Regionais e Nacionais, serão os
seguintes:
1 - Critério técnico, disciplinar
e avaliação a ser analisada pela diretoria técnica da FCC.
ART. 114 - São autoridades da prova:
A) DIRETOR DA PROVA
B)
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
B)
COMISSÁRIOS DE PERCURSO, COMISSÁRIO CRONOMETRISTA, COMISSÁRIO DE LARGADA E
CHEGADA.
C)
DIRIGENTE (EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE UM DELES)
ART. 115- O diretor
da prova poderá indicar comissários adjuntos, comissários auxiliares sobre sua
responsabilidade e critérios para cobertura e apoio nas provas.
ART. 116 - Caso ocorra alguma
alteração no CALENDÁRIO ESTADUAL, será devido a mudanças de provas no
Calendário Nacional da CBC e muitas vezes cancelamento de
patrocinadores.
ART. 117 - Este regulamento técnico
foi elaborado tendo pôr base às normas de Organização Geral, da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO,
e normas Internacionais da (UCI)
- UNION CYCLISTE
INTERNATIONALE. Os casos de ordem técnica eventualmente omissos serão
resolvidos pelo STJD da CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE CICLISMO.
XVIII – RANKING POR EQUIPES
ART. 118 - EQUIPES (EQUIPES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E LIGAS).
ART. 119 - Só conta pontos para a equipe do 1° ao 5° colocado de cada categoria.
ART. 120 - Para contar ponto para a equipe o atleta deve informar a equipe que pertence no ato da inscrição, competir e subir ao pódio com o uniforme da sua equipe.
ART. 121 - A pontuação adotada para a soma e resultado da equipe campeã nas etapas será a mesma das provas regionais deste regulamento.
ART. 122 - Categoria Junior, Sub23 e Elite tem um acréscimo de 10% sobre a sua pontuação para a soma de pontos para a equipe.
ART. 123 - O atleta só contará pontos para a equipe a partir da data de sua ingressão na mesma, que deverá ser informada pelo chefe da equipe à FCC. O chefe da equipe é o responsável por enviar para a FCC a lista atualizada dos seus atletas com o nome completo e nº da licença antes da 1ª etapa do campeonato cearense.
ART. 124 - Em caso de mudança de equipe, os pontos do atleta até aquela data permanecerão na equipe anterior.
ART. 125 - A equipe depois de criada terá um prazo de 30 dias para se regularizar com a FCC, caso contrário não será considerada como equipe para disputa de equipes e acumulo de pontos do campeonato e provas da FCC.
ART. 126 A equipe para contar pontos tem que estar filiada e devidamente registrada na FCC como também os seus atletas devem ser FEDERADOS NA FCC, através da sua equipe, clube, associação ou liga esportiva.
ART. 127 - Ao término do campeonato serão premiadas as três melhores equipes com troféus que serão entregues na festa de premiação da FCC dos melhores atletas e equipes do ano.
ART. 118 - EQUIPES (EQUIPES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E LIGAS).
ART. 119 - Só conta pontos para a equipe do 1° ao 5° colocado de cada categoria.
ART. 120 - Para contar ponto para a equipe o atleta deve informar a equipe que pertence no ato da inscrição, competir e subir ao pódio com o uniforme da sua equipe.
ART. 121 - A pontuação adotada para a soma e resultado da equipe campeã nas etapas será a mesma das provas regionais deste regulamento.
ART. 122 - Categoria Junior, Sub23 e Elite tem um acréscimo de 10% sobre a sua pontuação para a soma de pontos para a equipe.
ART. 123 - O atleta só contará pontos para a equipe a partir da data de sua ingressão na mesma, que deverá ser informada pelo chefe da equipe à FCC. O chefe da equipe é o responsável por enviar para a FCC a lista atualizada dos seus atletas com o nome completo e nº da licença antes da 1ª etapa do campeonato cearense.
ART. 124 - Em caso de mudança de equipe, os pontos do atleta até aquela data permanecerão na equipe anterior.
ART. 125 - A equipe depois de criada terá um prazo de 30 dias para se regularizar com a FCC, caso contrário não será considerada como equipe para disputa de equipes e acumulo de pontos do campeonato e provas da FCC.
ART. 126 A equipe para contar pontos tem que estar filiada e devidamente registrada na FCC como também os seus atletas devem ser FEDERADOS NA FCC, através da sua equipe, clube, associação ou liga esportiva.
ART. 127 - Ao término do campeonato serão premiadas as três melhores equipes com troféus que serão entregues na festa de premiação da FCC dos melhores atletas e equipes do ano.
Fortaleza
19/01/2018
Eduardo
Lopes da Silva
Francisco de Oliveira Lima
Junior
Antônio
Ferreira Góis
José Maria
Mendes Junior
Nilton
Cesar Alves Pereira
Leonardo
Silva Souza
Adail
Nogueira da Rocha