31 de jan. de 2018

REGULAMENTO CAMPEONATO CEARENSE DE MOUNTAIN BIKE 2018

Regulamento Oficial FCC para provas de MTB em 2018

ESTE REGULAMENTO SEGUE AS NORMAS DA UCI/CBC.

REGULAMENTO OFICIAL DE PROVAS DE MTB DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE CICLISMO.

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART. 01 - O Presente regulamento se aplica os clubes, ligas, ciclistas, dirigentes, mecânicos, técnicos auxiliares, motoristas, comissários, etc. e aqueles que de alguma forma estejam envolvidos nas provas de responsabilidade ou supervisão da FEDERAÇÃO CEARENSE DE CICLISMO.
ART. 02 - Todas as pessoas envolvidas nas provas, bem como na organização das mesmas estão obrigadas a conhecer e acatar o presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento aos preceitos aqui expostos.
ART. 03 - Todo o desrespeito ou infração as normas e regras aqui estabelecidas deverão ser severamente passivas de penalidades de acordo com as normas vigente no código nacional de disciplina desportiva.
ART. 04 - Todos os envolvidos estão sujeitos à aplicação deste regulamento, tanto nas imediações como no local de competição antes, durante e após a realização das provas.
ART. 05 - O Objetivo deste regulamento é normalizar e regulamentar a prática do desporto do ciclismo, facilitando a participação dos ciclistas, dirigentes e atuação do colégio de comissários, bem como do diretor DE PROVA.



II – CATEGORIAS OFICIAIS E OBRIGATORIAS EM 2018 SÃO:
ELITE: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DO ATLETA
ELITE FEMININO: CRITÉRIO TÉCNICO OU OPÇÃO DA ATLETA
SUB-23: 19 A 22 ANOS
SUB-30: 23 A 29 ANOS
JUNIOR: 17 A 18 ABAIXO (com exceção do campeonato de maratona)
JUVENIL: 15 A 16 ANOS (com exceção do campeonato de maratona)
INFANTO JUVENIL 12 A 14 ANOS)
MASTER A1 30 A 34 ANOS
MASTER A2 35 A 39 ANOS
MASTER B1 40 A 44 ANOS
MASTER B2 45 A 49 ANOS
MASTER C1 50 A 54 ANOS
MASTER C2 55 A 59 ANOS
MASTER D 60ANOS ACIMA
FEMININO MASTER: 30 ANOS ACIMA (OPÇÃO)
AMADOR A
AMADOR B
AMADOR Feminino
DUPLA MISTA (FILIADOS) SOMENTE XCM
DUPLA MASCULINA (FILIADOS) SOMENTE XCM

KIDS 11 ANOS ABAIXO: CIRCUTO CIRCULAR COM MÉDIA DE 200 METROS DE 5MIN. TODOS DEVEM SUBIR AO PÓDIO E RECEBER MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO SEM GANHADORES

Todas as Categoria só serão válidas com o mínimo de 5 inscritos por prova, caso não tenha, o Comissário decidirá em categoria encaixara os atletas

ART. 06 - A categoria escolhida pelo atleta na sua filiação será a mesma para todo o campeonato do ano vigente. Se o atleta optar mudar de categoria após já ter participado de provas em outra categoria, o mesmo perderá os pontos anteriormente conquistados como também em provas de ranking nacional não terá os seus pontos computados para o ranking nacional da CBC.

III – INSCRIÇÕES
ART. 07 As inscrições para às competições das etapas do campeonato cearense deverão ser feitas até 15 horas antes do início da prova. Em hipótese alguma haverá inscrição no dia da prova.

ART. 08 – O valor da inscrição ficará a CRITÉRIO dos organizadores do evento, e descontos nos valores definidos por eles.

IV – FILIAÇÃO
ART. 09 - O CICLISTA, para filiar-se a FCC, através de seu clube ou individualmente, de forma on line no site www.fcc.esp.br

V – NÚMEROS

ART. 10 - Serão fornecidos number plat (placa) e dorsal, os quais não poderão ser dobrados ou recortados, deverão estar bem fixados no guidão na frente dos cabos e conduites, e nas costas centralizado na altura do bolso da camisa.
ART. 11 - O alfinete deverá ser passado duas vezes pelo numero para melhor fixação, evitando desta forma o rompimento.
ART. 12 - Sob nenhuma hipótese o ciclista poderá portar números diferentes daqueles a ele designados, oficiais da FCC OU ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.

VI – LARGADA
ART. 13  A Largada da prova será ordenada por categoria e fica a critério do Presidente do Colégio de Comissário e Diretor de prova, a largar em blocos, por categoria com intervalos determinados por ele ou uma única para todas as categorias.
ART. 14 – Serão alinhados na primeira linha os 6 primeiros no ranking da UCI/CBC/FCC de cada categoria.
ART. 15 - Os horários determinados para largada serão rigorosamente obedecidos não se admitindo adiamento, salvo em casos fortuitos ou seja, de força maior e sempre pôr decisão do diretor da prova ou do presidente.
ART. 16 - O ciclista deverá dar a largada mantendo um dos pés no chão, salvo em provas especificas que assim o determinem.
ART. 17 - Excepcionalmente em caso de necessidades o horário da largada poderá ser antecipado.
ART. 18 - O ciclista deverá estar presente na largada ou local determinado pelo diretor da prova, no máximo com 10 A 15 MINUTOS antes do horário programado para largada.
ART. 19 - No momento da largada o ciclista deverá estar atento às orientações do diretor sobre a prova, após a largada, o ciclistas que chegar atrasado, não mais poderá participar da mesma.
ART. 20 - O Presidente dos Comissários, além de poder mudar a ordem de largada caso julgue conveniente, poderá também declarar que houve uma largada falsa, se, por alguma razão, um ou vários ciclistas forem prejudicados. A largada será repetida assim que o problema for solucionado.
ART. 21 - Será obrigatória a presença do atleta na largada neutralizada, caso contrário o atleta não larga.
ART. 22 - De acordo com a necessidade poderá haver largadas simbólicas. Neste caso os ciclistas deverão seguir na velocidade determinada pela direção de prova.
ART. 23 - No caso de acontecer a largada simbólica, a largada oficial poderá acontecer após uma breve parada ou com o pelotão em andamento (somente XCM).
ART. 24 - Em circuito é facultativo ao diretor de prova ou comissários fazer realizar a volta de reconhecimento.

VII – MODELO DE PROVAS.
ART. 25 - A prova será realizada com qualquer tempo, a não ser catástrofe, ou por falta de batedores das autoridades de transito e médicas.
ART. 26 - As provas poderão ser realizadas em estradas pavimentadas ou não, tipo: trilhas, picadas, rodovias Federais ou Estaduais, etc.
ART. 27 – Cross-Country Olímpico (XCO) - O circuito de uma prova de XCO deverá ser de no mínimo 4km e no máximo 6km, a ser repetido em várias voltas. A preferência para o formato do circuito é em forma de trevo.
ART. 28 - Será adotado o corte dos 80% para a 1ª volta em todas as categorias. Os atletas que forem cortados terão a sua posição anotada de acordo com a saída (o organizador poderá não utilizar essa regra).
ART. 29 – O apoio em provas de circuito será determinado pela organização do evento, podendo ter uma ou mais zonas de apoio dentro do circuito e ficando restrito o apoio dentro das mesmas. Fica proibido a zona de apoio ser 100 (cem) metros antes e 100 (cem) metros após a linha de chegada. O fornecimento de água em provas de circuito é de responsabilidade do atleta e equipes.
ART. 30 – A duração de uma prova de cross-country olímpico deve obedecer ao seguinte quadro em horas e minutos:
Categorias
Mínimo
Máximo
Júnior
1:00
1:15
Sub 23 anos e Sub30
1:15
1:30
Masculino Elite
1:30
1:45
Feminino Elite
1:30
1:45
Masculino Máster
1:15
1:45
Feminino Máster
0:45
1:00

ART. 31 – Cross-Country Maratona (XCM) - Nas provas de XCM os ciclistas deverão obedecer a sinalização do código de trânsito brasileiro, andar sempre pelo lado DIREITO da pista, uma vez que os percursos utilizados são de livre acesso para passagem de veículos, mesmo tendo as autoridades competentes controlando o trânsito.
ART. 32 – O percurso não pode compreender nenhum trecho por onde os corredores passem duas vez.
ART. 33 - O apoio em provas de maratona deverá ser feito do lado direito da pista, no acostamento e somente nos locais indicados pela organização do evento.
ART. 34 – O fornecimento de água pela organização em provas de maratona, deverá ser a cada 20km e na chegada um ponto d’agua.
ART. 35 - A duração e a distância de uma prova de cross-country maratona deverá obedecer a tabela abaixo:

TIPOS
Tempo mínimo
Distância mínima
Maratona
3 horas
60 Km
Copa do mundo Maratona
4 horas
80 km
Campeonato Continental
4 horas
80 km
Campeonato do mundo
4 horas
80 km


ART. 36 – Cross-Country em Linha (XCP) - O percurso de uma prova de XCP deverá ser de no mínimo 25km e jamais exceder 45km. Nas provas de XCP os ciclistas deverão obedecer a sinalização do código de trânsito brasileiro, andar sempre pelo lado DIREITO da pista, uma vez que os percursos utilizados são de livre acesso para passagem de veículos, mesmo tendo as autoridades competentes controlando o trânsito.
ART. 37 – A prova parte de um local e termina em outro local. Uma grande curva com partida e chegada em comum pode ser autorizada.
ART. 38 - O apoio em provas de XCP deverá ser feito do lado direito da pista, no acostamento e somente nos locais indicados pela organização do evento.
ART. 39 - O fornecimento de água pela organização em provas de XCP, deverá ser a cada 20km e na chegada um ponto d’agua.
ART. 40 – Cross-Country Contra Relógio (XCT) – O circuito de uma prova de XCT é de 5km no mínimo e de 25km no máximo.
ART. 41 – Não existe zona apoio em provas de XCT.
ART. 42 – As motocicletas são de uso exclusivo dos comissários, poderá ser autorizado o seu uso para imprensa e demais situações com expressa autorização do diretor da prova ou Comissário Chefe.
ART. 43 - É terminantemente proibido o uso de motocicletas no acompanhamento das competições, sendo permitido somente a Comissários e Diretor de Prova.
ART. 44 - Os ciclistas, dirigentes e acompanhantes em geral assumem total responsabilidade por todo e qualquer acidente a que eventualmente derem causa.
ART. 45 - As autoridades encarregadas do policiamento e segurança retirarão os veículos estranhos da prova ou aqueles que desrespeitem as determinações do regulamento.
ART. 46 - Os veículos de apoio estão durante a prova subordinados as leis de trânsito e desta forma, são responsáveis pelos acidentes que derem causa.

VIII - ABASTECIMENTO
ART. 47 - Entende-se pôr abastecimento quando o ciclista recebe de alguma forma, alimentos e líquidos.
ART. 48 - É proibido o uso de recipientes de VIDRO sob qualquer hipótese.
ART. 49 – O abastecimento será feito nas zonas de apoio determinadas pela organização da prova.
ART. 50 - Em caso de provas de CIRCUITO, as áreas de apoio deverão estar sinalizadas, no máximo 2.
ART. 51 - O abastecimento em provas de MARATONA e em LINHA deverá ser realizado da seguinte forma, o ponto de hidratação deverá estar do lado direito da estrada, no acostamento, o atleta deverá fazer o seu abastecimento, a organização não é responsável por atender pelotões, o atleta deve estar atento e passar devagar na área de apoio para receber com segurança sua hidratação.
ART. 52 - O diretor da prova ou comissariado poderá a qualquer momento permitir o abastecimento fora da zona determinada pela organização, quando constate a sua necessidade.
ART 53 - O abastecimento quando permitido fora da zona determinada pela organização, deverá ser feito com o atleta parado.

IX - CHEGADA
ART. 54 – Em disputa de chegada o atleta deve permanecer em linha reta.
ART. 55 - A chegada será sinalizada pela bandeira quadriculada.
ART. 56 - Em caso de chegada em pelotão compacto, o comissário de linha e diretor de prova classificará os cinco primeiros colocados.
ART. 57 - Após a chegada os ciclistas deverão prosseguir em linha reta no mínimo 100 (cem) metros, e não devem frear bruscamente não podendo retornar no sentido contrário.
ART. 58 - Em caso de necessidade o ciclista poderá terminar a prova carregando ou
empurrando sua bicicleta desde que não contem com ajuda de terceiros.
ART. 59 - Todo ciclista que por qualquer circunstância atingir a chegada sem a bicicleta será desclassificado.
ART. 60 - Caso dois ou mais ciclistas estejam em disputa lado a lado na linha de chegada não serão permitido tirar as duas mãos do guidão, podendo fazê-lo somente se estiver em vantagem de uma bicicleta no mínimo, ainda assim quando não oferecer risco ao adversário.
ART. 61 - Na chegada o ciclista deverá manter-se em linha reta no SPRINT FINAL, deverá manter a linha inicial não sendo permitido em nenhuma situação as mudanças bruscas com o objetivo de prejudicar o adversário.

X – VISTORIA TÉCNICA
ART. 62 – Todos os atletas deverão passar pela vistoria após o congresso técnico ou 30 minutos antes da largada.
ART. 63 – A função da vistoria técnica será de identificar as condições mínimas de segurança para o atleta participar da prova.
ART. 64 – O atleta que não estiver corretamente trajado, com os equipamentos exigidos, deverá largar no final do pelotão após regularizar o seu equipamento e caso não regularize, não larga.
ART. 65 – O atleta que perder o prazo da vistoria largará em último, após ser feita a sua vistoria, sem danos ao organizador da prova.
ART. 66 – Aos atletas, será obrigatória a utilização dos seguintes itens e equipamentos:
- Tampa de guidom.
- Capacete.

XI – PREMIAÇÃO
ART. 67 - Todo ciclista com direito a premiação estará obrigado a comparecer no pódio ou local determinado para esse fim até no horário determinado pela organização da prova.
ART. 68 - Todo ciclista deverá apresentar-se no pódio devidamente uniformizado. É proibido a utilização de cartazes, nem crianças juntos aos campeões na hora da foto oficial, bem como é terminantemente proibido, subir ao pódio de chinelo.
ART. 69 – Serão premiados os cinco primeiros atletas de cada categoria com troféu ou medalha, sendo esta diferente da medalha de participação. A premiação com medalha de participação, brindes e dinheiro fica a critério do organizador do evento sendo de sua inteira responsabilidade, isentando a FCC de qualquer responsabilidade quanto à entrega e pagamento.

XII - COMPORTAMENTO E CONDUTA
ART. 70 - Este regulamento é aplicável, inclusive àqueles ciclistas, dirigentes, comissários, etc. que se encontrem apenas como espectadores do evento.
ART. 71 - O comissário e diretor deverão impedir a participação na prova do ciclista que não manter o zelo de seu uniforme, equipamento e bom asseio.
ART. 72 - Não criticar em público comissários, dirigentes ou autoridades correspondentes a que servir.
ART. 73 - É proibido o ciclista fazer seu aquecimento no mesmo circuito ou percurso, em que estar acontecendo a prova, ao não ser conforme autorização do diretor da prova.
ART. 74 - Toda reclamação deverá ser feita pelo representante legal do clube, ou pelo ciclista somente após o término da prova e particularmente ao diretor da prova.
ART. 75 - Todo ciclista deverá apresentar-se corretamente uniformizado.
ART. 76 - É proibido ao ciclista passar ou cruzar a linha de chegada em sentido contrário. Sob nenhum protesto poderá desobedecer esta determinação.
ART. 77 - Entre os ciclistas é terminantemente proibido impulsionar ou empurrar outro ciclista, mesmo que ambos sejam da mesma equipe.
ART. 78 - É proibido andar na lateral ou atrás de qualquer veículo (VÁCUO)
ART. 79 - É proibido ao ciclista utilizar-se de qualquer tipo de reboque.
ART. 80 - Todo ciclista que tentar ou usar métodos antidesportivos, sofrerá severas penalidades.
ART. 81 - O comissário deverá retroceder o ciclista a posição em que se encontrava, caso constate que o ciclista infringiu o regulamento, (apenas para infrações leves) em que não houve prejuízo de seus adversários (desclassificação).
ART. 82 - Constituem infrações extremamente graves.
A) - Praticar atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, ou emitir, por escritos conceitos à disciplina ou à moral desportiva.
B) - Tentar agredir fisicamente, ciclistas, comissários, dirigentes ou qualquer outra pessoa.
C) - Invadir ou promover desordem em dependências desportivas.
D) - Desrespeito aos comissários, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras pessoas.
E) -Ofender moralmente pessoas do público, ciclistas, dirigentes e quaisquer outras pessoas.
F) - Usar violência sob qualquer pretexto.
G) -Deslealdade entre ciclistas
H) -O ciclista que não cumprir ou diminuir o percurso da prova.

XIII - RANKING
ART. 83 - O ranking Cearense será disputado na seguinte forma:

ART. 84 – Etapa do Campeonato Cearense

ART. 85 - A contagem de pontos para cada etapa do campeonato cearense obedecerá a seguinte tabela:

POSIÇÃO
PONTOS
POSIÇÃO
PONTOS
1
50
15
14
2
45
16
12
3
41
17
10
4
38
18
09
5
35
19
08
6
32
20
07
7
30
21
06
8
28
22
05
9
26
23
04
10
24
24
03
11
22
25
02
12
20
26
01
13
18
27
01
14
16
28
01



ART. 86 – Ao Final do Campeonato serão acrescentados pontos no Ranking Cearense dos finalistas dos Campeonatos Regionais Cearenses. Os Campeonatos regionais que tiverem a partir de 5 (cinco) eventos, com provas de XCO e XCM, terão os pontos finais de seus respectivos campeonatos nos Rankings Cearenses de XCO e XCM.

Para 2018 teremos oficialmente as seguintes competições Regionais:
  • Circuito Vale Extreme
  • Copa Ibiapaba
  • Copa Metropolitana
  • Copa Sertão Central




Os acrescidos na seguinte tabela.

POSIÇÃO
PONTOS
1
25
2
22
3
19
4
17
5
15
6
13
7
11
8
9
9
8
10
7
11
6
12
5
13
4
14
3
15
2
16
1

ART. 87 – O ciclista somente começa a pontuar no ranking após a data de pagamento da sua filiação. A data limite para filiação e requerer os pontos anteriores é 15 de fevereiro de 2018. A data limite para filiação e requerer os pontos anteriores dos campeonatos regionais é 31 de maio de 2018.

ART. 88 - Todos os ciclistas que participarem das provas do campeonato CEARENSE serão acrescidos em 01 (um) ponto para o ranking estadual, caso não obtenha uma colocação que o pontue, com exceção das regionais.
ART. 89 – Em provas que ciclistas de outros estados ou que não seja filiado pela FCC participarem e obtiverem colocação, a pontuação será nula para sentido de RANKING estadual.

XIV - PROMOÇÃO DE CATEGORIA
ART. 91 - A promoção e transferência de categorias serão efetuadas após o termino do campeonato.
ART. 92 - Ao final do campeonato o primeiro colocado da categoria sub23 (caso não tenha mais idade para permanecer na mesma) e o primeiro colocado da Sub30 serão promovidos para categoria principal, Elite.
ART. 93 - Poderá haver promoção somente nas categorias sub23 e sub30, pôr determinação, analise e critério técnico, da FCC, já nas demais categorias será através de idade, não podendo sob nenhuma hipótese ciclista correr em duas categorias mesmo pagando duas inscrições.
ART. 94 - O ciclista poderá subir ou ser rebaixado de categoria por determinação técnica, do departamento técnico da FCC.

XV – COMISSÁRIOS
ART. 95 - Todo comissário está obrigado a zelar pelo bom andamento das competições, deverá aplicar este regulamento indistintamente, a omissão do comissário passível de severas penalidades.
ART. 96 - É obrigatório o comissário anotar qualquer situação de infração ou irregularidade ao regulamento, independente de recurso.
ART. 97 - O comissário deverá retirar a qualquer momento o ciclista que não atenda as necessidades técnicas e de segurança.
ART. 98 - É obrigação do comissário cancelar, interromper ou suspender a competição caso não constate garantias de segurança de todos os participantes da prova.
ART. 99 - O diretor da prova poderá alterar o percurso caso constate a necessidade técnica ou de segurança dos ciclistas para o bom desenvolvimento da prova.
ART. 100 - O comissário antes de dar inicio a prova deverá verificar a presença de ambulância, caso constate a sua ausência deverá imediatamente providenciar um veículo que ficará a disposição para atender as situações de emergência.
ART. 101 - O comissário deverá ter o conhecimento do circuito (percurso).
ART. 102 – O Presidente do Colégio de Comissários deverá entregar um relatório e apresentar ao Coordenador de MTB, no prazo de 48hs.


XVI – PENALIDADES
ART. 103 - Quando faltoso for o ciclista ou representante que de alguma forma está ligado ao mesmo ou clube, a penalidade que o atingir poderá estender-se a toda equipe tal seja a gravidade da falta.
ART. 104 - Conforme a natureza da infração cometida, poderá ocasionar uma ou várias das sanções aqui estipuladas;
A) AVISO VERBAL;
B) ADVERTÊNCIA VERBAL;
C) IMPEDIDO DE LARGAR NA PROVA;
D) RECUO DE UMA OU VÁRIA POSIÇÕES;
E) DESCLASSIFICAÇÃO DA PROVA;
F) EXCLUSÃO DA CLASSIFICAÇÃO;
G) ADVERTÊNCIA PÔR ESCRITO 1ª VEZ;
H) SUSPENSÃO PÔR UMA PROVA;
I) SUSPENSÃO PÔR MAIS DE UMA PROVA;
J) EXCLUSÃO DO CAMPEONATO.
ART. 105 - Aplicam-se além das medidas disciplinares previstas neste regulamento, outras sanções de ordem administrativas, a critério da Federação.

XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 106 - Todo envolvido no artigo 01 está obrigado a tomar conhecimento das alterações e modificações deste regulamento.
ART. 107 - Para provas especificas deverá haver regulamento apropriado citando que na ausência de fatos fica valido o regulamento oficial da FCC e ou adendos a este regulamento aprovado pela FCC.
ART. 108 - Toda e qualquer reclamação deverá ser apresentada pôr escrito e assinada, até 30 minutos após o término de cada prova mediante o pagamento de uma taxa de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
ART. 109 - Não serão aceitas reclamações coletivas, somente poderá apresentar a reclamação o responsável pelo clube, equipe, liga, associação ou pelo ciclista.
ART. 110 - Julgada procedente a reclamação, a taxa será devolvida, caso contrário ficará retida para a FCC;
ART. 111 - Caberá ao Diretor da prova e Comissários, resolver qualquer caso oriundo de reclamações ou problemas técnicos não previstos neste regulamento.
ART. 112 - Nos casos de premiação após as corridas, o ciclista que não comparecer ao pódio no tempo solicitado pela organização da prova não receberá sua premiação, bem como na premiação de final do campeonato o ciclista que não comparecer sem uma justificativa prévia a FCC, perderá a premiação, mais não a colocação obtida tanto nas corridas como no final campeonato.
ART. 113 – Os Critérios adotados para convocação da Seleção Cearense de Mountain Bike que irá representar o estado do Ceará em competições Regionais e Nacionais, serão os seguintes:
1 - Critério técnico, disciplinar e avaliação a ser analisada pela diretoria técnica da FCC.

ART. 114 - São autoridades da prova:
A)           DIRETOR DA PROVA
B)    PRESIDENTE DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
B) COMISSÁRIOS DE PERCURSO, COMISSÁRIO CRONOMETRISTA, COMISSÁRIO DE LARGADA E CHEGADA.
C)    DIRIGENTE (EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE UM DELES)
ART. 115- O diretor da prova poderá indicar comissários adjuntos, comissários auxiliares sobre sua responsabilidade e critérios para cobertura e apoio nas provas.
ART. 116 - Caso ocorra alguma alteração no CALENDÁRIO ESTADUAL, será devido a mudanças de provas no Calendário Nacional da CBC e muitas vezes cancelamento de patrocinadores.
ART. 117 - Este regulamento técnico foi elaborado tendo pôr base às normas de Organização Geral, da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO, e normas Internacionais da (UCI) - UNION CYCLISTE INTERNATIONALE. Os casos de ordem técnica eventualmente omissos serão resolvidos pelo STJD da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO.

XVIII – RANKING POR EQUIPES
ART. 118 - EQUIPES (EQUIPES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E LIGAS). 
ART. 119 - 
Só conta pontos para a equipe do 1° ao 5° colocado de cada categoria.
ART. 120 - Para contar ponto para a equipe o atleta deve informar a equipe que pertence no ato da inscrição, competir e subir ao pódio com o uniforme da sua equipe.
ART. 121 - A pontuação adotada para a soma e resultado da equipe campeã nas etapas será a mesma das provas regionais deste regulamento.
ART. 122 - Categoria Junior, Sub23 e Elite tem um acréscimo de 10% sobre a sua pontuação para a soma de pontos para a equipe.
ART. 123 - O atleta só contará pontos para a equipe a partir da data de sua ingressão na mesma, que deverá ser informada pelo chefe da equipe à FCC. O chefe da equipe é o responsável por enviar para a FCC a lista atualizada dos seus atletas com o nome completo e nº da licença antes da 1ª etapa do campeonato cearense.
ART. 124 - Em caso de mudança de equipe, os pontos do atleta até aquela data permanecerão na equipe anterior.
ART. 125 - A equipe depois de criada terá um prazo de 30 dias para se regularizar com a FCC, caso contrário não será considerada como equipe para disputa de equipes e acumulo de pontos do campeonato e provas da FCC.
ART. 126 A equipe para contar pontos tem que estar filiada e devidamente registrada na FCC como também os seus atletas devem ser FEDERADOS NA FCC, através da sua equipe, clube, associação ou liga esportiva.
ART. 127 - Ao término do campeonato serão premiadas as três melhores equipes com troféus que serão entregues na festa de premiação da FCC dos melhores atletas e equipes do ano.

Fortaleza 19/01/2018



Eduardo Lopes da Silva
Francisco de Oliveira Lima Junior
Antônio Ferreira Góis
José Maria Mendes Junior
Nilton Cesar Alves Pereira
Leonardo Silva Souza
Adail Nogueira da Rocha